Decretos
Decreto nº 68.250, de 16 de fevereiro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estado da Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 426, de 21 de janeiro de 1969,
DECRETA:
Brasília, D.F., 16 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1971
ESTATUTO DA CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA
CAPÍTULO I
Constituição
CARáTER NACIONAL E INTERNACIONAL
FINALIDADE
CAPÍTULO II – Estrutura e Funcionamento da Cruz Vermelha Brasileira
(ORGANOGRAMA 1)
- Assistência Geral Nacional;
- Conselho Diretor Nacional e
- Diretoria Nacional;
ASSEMBLéIA GERAL NACIONAL
CONSELHO DIRETOR NACIONAL
DIRETORIA NACIONAL
a. Assessoria Jurídica;
b. Assessoria de Relações Públicas;
c. Revista da Cruz Vermelha Brasileira;
d. Secretaria;
e. Seção de Pessoal;
f. Seção de Documentação.
FILIAIS
Dos membros dos respectivos Conselhos Diretores Estaduais e dos representantes de suas Filiais Municipais em número proporcional aos respectivos quadros sociais, dentro dos limites determinados no Regulamento das Filiais;
CAPÍTULO III
Quadro Social
CAPÍTULO IV
Recursos e Patrimônio Social
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
CAPÍTULO VI
Disposições Transitórias
Francisco de Paulo da Rocha Lagôa