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Decreto nº 68.070, de 15 de janeiro de 1971

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Acrescenta o parágrafo único ao art. 83 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 83 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957:

"

Parágrafo únicoSão incluídos na prescrição acima, dentro das mesmas condições, os oficiais da 2ª Classe de Reserva do próprio Serviço de Saúde do Exército, que desejarem efetuar suas transferências de Quadro dentro dêsse Serviço".
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1971

*

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