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Decreto nº 68.003, de 31 de dezembro de 1970

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara caduco o Decreto nº 22.487, de 20 de janeiro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 10.357-44,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e sete (22.487), de vinte (20) de janeiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu à Mineração Piratininga Limitada o direito de lavrar areia, argila e associados, em terrenos de propriedade de Antônio Pavan, situados no lugar denominado Engenheiro Goulart, na zona de Penha da França, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1971

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