Decretos
Decreto nº 68.000, de 31 de dezembro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara sem efeito o Decreto nº 19.780, de 10 de outubro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de marco de 1967,
DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Lias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1971