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Decreto nº 68.000, de 31 de dezembro de 1970

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara sem efeito o Decreto nº 19.780, de 10 de outubro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de marco de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado sem efeito o Decreto nº 19.780, de dez (10) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) que concedeu a mineração Lavras Santo Amaro Ltda., o direito de lavrar caulim, no lugar bairro Tuparoquera, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Lias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1971

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