Decretos
Decreto nº 67.950, de 23 de dezembro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Concede à Sociedade The Sydney Ross Co. autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1970
Observação: Anexo publicado no D.O.U em 24/12/1970, pág. 10954.