Decretos
Decreto nº 67.050, de 13 de agosto de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Policia Federal, cargos originários da extinta Fundação Brasil Central.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 13 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICE
Alfredo Buzaid
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1970