Decretos
Decreto nº 67.047, de 13 de agosto de 1970
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Fundação e Seus Órgãos CAPÍTULO II – Do Conselho Diretor e Suas Atribuições CAPÍTULO III – Do Presidente e Suas Atribuições CAPÍTULO IV – Do Patrimônio e do Regime Financeiro CAPÍTULO V – Dos Servidores CAPÍTULO VI – Da Universidade CAPÍTULO VII – Disposições Gerais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Fundação Universidade do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal, de acôrdo com o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 921, de 10 de outubro de 1969 e tendo em vista o que consta dos Processos números CFE-1.898-69 e 118-70, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, 13 de agôsto de 1970, 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1970 e retificado em 20.8.1970
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO MARANHÃO
CAPÍTULO I
Da Fundação e Seus Órgãos
CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor e Suas Atribuições
XVIII - Reformar o presente Estatuto, encaminhado-o ao C.F.E. para apreciar e ser aprovado por Decreto do Exmo. Sr. Presidente da República;
CAPÍTULO III
Do Presidente e Suas Atribuições
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio e do Regime Financeiro
CAPÍTULO V
Dos Servidores
CAPÍTULO VI
Da Universidade
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
JARBAS G. PASSARINHO