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Decreto nº 66.950, de 23 de julho de 1970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, cargo originário do Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969 e no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica redistribuída, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Pemanente - do Território Federal de Rondônia a servidora Izolina Frazão de Lima, Auxiliar de Enfermagem, P-1701-15.C.
Art. 2.
O Território Federal de Rondônia remeterá ao órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual da funcionária movimentada por este ato.
Art. 3.
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata

José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1970

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