Decretos
Decreto nº 66.950, de 23 de julho de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, cargo originário do Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969 e no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1970