Decretos
Decreto nº 66.700, de 12 de junho de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa uma faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão que se estenderá desde a cidade de Rianápolis até a cidade de Rialma, nos municípios de Rianápolis e Rialma, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c, do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954,
DECRETA
Brasília, 12 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1970