Decretos
Decreto nº 66.646, de 29 de maio de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 68 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 29 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1970
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.