Decretos
Decreto nº 66.404, de 1 de abril de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta item ao artigo 49 do Regulamento do Código de Mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 1º de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.1970
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.