Decretos
Decreto nº 66.278, de 27 de fevereiro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da República, para a Consultoria Jurídica da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,
DECRETA:
Brasília, 27 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1970
REGULAMENTO PARA A CONSULTORIA JURÍDICA DA MARINHA
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Do Pessoal
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Até que sejam modificados, ou por outros pareceres da CJM, igualmente aprovados pelo Ministro da Marinha, ou por parecer do Consultor-Geral da República, aprovado pelo Presidente da República.
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias
Brasília, 27 de fevereiro de 1970.
ADALBERTO DE BARROS NUNES
MINISTRO DA MARINHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto, de 28 de outubro de 1992 · 2 menções