Decretos
Decreto nº 66.200, de 12 de fevereiro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Aeronáutica, cargos originários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 12 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1970