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Decreto nº 66.139, de 29 de janeiro de 1970

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga dispositivo do Regulamento do Serviço Social da Indústria, aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica revogada a letra "g" do artigo 22 do Regulamento do Serviço Social da Indústria (SESI), aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. MédiciJúlio Barata

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.1970

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