Decretos
Decreto nº 66.080, de 16 de janeiro de 1970
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do caput do artigo 103 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto número 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 16 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1970.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.