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Decreto nº 66.050, de 12 de janeiro de 1970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, cargo originário da extinta Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, com o respectivo cargo da extinta Comissão do Vale do São Francisco, o servidor Antônio Rodrigues de Souza, Oficial de Administração, AF-201.12.A.
Art. 2.
A Superintendência do Vale do São Francisco (SUVALE) remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do presente ato.
Art. 3.
O servidor de que trata êste Decreto continuará a receber pela verba do órgão de sua procedência enquanto não fôr regularizada a sua redistribuirão.
Art. 4.
O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 5.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1970

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