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Decreto nº 66.000, de 30 de dezembro de 1969

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Extingue a Fábrica de Torpedos da Marinha e reorganiza o Centro de Armamento da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acôrdo com o artigo 46, do Decreto lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Fábrica de Torpedos da Marinha (FTM).
Art. 2.
Os atuais serviços e instalações do órgão extinto pelo artigo anterior ficam incorporados ao Centro de Armamento da Marinha.
Art. 3.
O Centro de Armamento da Marinha (CAM) passa a ser regido pelo Regulamento que, com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 4.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 42.226, de 5 de setembro de 1957 e 42.228, de 5 de setembro 1957 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.12.1969

Observação: Regulamento publicado no D.O.U. de 30/12/1969 pág. 11117.

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