Decretos
Decreto nº 66.000, de 30 de dezembro de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Fábrica de Torpedos da Marinha e reorganiza o Centro de Armamento da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acôrdo com o artigo 46, do Decreto lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.12.1969
Observação: Regulamento publicado no D.O.U. de 30/12/1969 pág. 11117.