Decretos
Decreto nº 65.850, de 11 de dezembro de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre enquadramento de servidores do Departamento de Polícia Federal, retifica os Decretos nºs 57.351, de 26 de novembro de 1965, e 58.196, de 15 de abril de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, e o que consta da Exposição de Motivos nº 693, de 27 de novembro de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.12.1969 e retificado em 23.12.1969
Observação: O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1969
Decreto nº 65.850, de 11 de Dezembro de 1969
Dispõe sobre enquadramento de servidores do Departamento de Polícia Federal, retifica os
Decretos nºs 57.351, de 26 de novembro de 1965, e 58.196, de 15 de abril de 1966, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 15 DE DEZEMBRO DE DE 1969
R E T I F I C A Ç Ã O
No Anexo I, na página 10.682, 2ª coluna, na Série de Classes de Agente de Polícia Federal, Código PF 603.17.A
ONDE SE LÊ:
48. Nelsoin Barros da Silva
LEIA-SE:
48. Nelson Barros da Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1969