Decretos
Decreto nº 58.196, de 15 de abril de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o enquadramento no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia Federal, do pessoal a que se refere o artigo 20 da Lei nº 4.483 de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, nº I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 19 e seu parágrafo único e 20 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965,
DECRETA:
Brasília, 15 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1966 e retificado em 1.7.1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.