Decretos
Decreto nº 65.543, de 21 de outubro de 1969
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o art. 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independe 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1969
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA ESTATUTO
CAPÍTULO I
Constituição
Caráter Nacional e Internacional
Finalidade
CAPÍTULO II
Estrutura e Funcionamento Cruz Vermelha Brasileira
(Organograma I)
- Assembléia Geral Nacional;
- Conselho Diretor Nacional, e
- Diretoria Nacional;
Assembléia Geral Nacional
Conselho Diretor Nacional
Diretoria Nacional
Filiais
- dos membros dos respectivos Conselhos Diretores Estaduais, e
- dos representantes de suas Filiais Municipais em número proporcional aos respectivos quadros sociais, dentro dos limites determinados no Regulamento das Filiais;
CAPÍTULO III
Quadro Social
CAPÍTULO IV
Recursos e Patrimônio Social
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
CAPÍTULO VI
Disposições Transitórias
1º) Regularizar e incentivar as atividades dos órgãos encarregados de ampliar a captação dos recursos referidos no art. 23 dêste Estatuto;
2º) Atualizar os valôres dos rendimentos provenientes dos bens imóveis;
Promover a recuperação das áreas consideradas necessárias ao desenvolvimento orgânico e funcional da Instituição.
A Comissão Elaboradora.
General Médico Dr. Carlos Paiva Gonçalves, Interventor Federal na Cruz Vermelha Brasileira.
Marechal Nilo Horácio de Oliveira Sucupira
Gen. Dr. Arthur Luiz Augusto de Alcântara
Gen. Dr. Joaquim Francisco de Castro Júnior
Tom Willmont Sloper
Dr. Fernando Cardoso de Souza
Revisão. Prof. Dr. A. Antônio Jaber