Decretos
Decreto nº 65.262, de 2 de outubro de 1969
Presidência da República
Modifica a redação do artigo 95 e a da alínea a do inciso XXX do artigo 181 do Regulamento do Código Nacional do Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETAM:
"
"a) produzindo fumaça em níves superiores aos fixados pelo CONTRAN."
Brasília, 2 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81 da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1969
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.