Decretos
Decreto nº 65.150, de 15 de setembro de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara caduco o Decreto nº 20.518 de 24 de janeiro de 1946, alterado pelo de nº 24.208 de 17 de dezembro de 1947.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM-2340-43,
DECRETAM:
Brasília, 15 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMMAN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.9.1969