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Decreto nº 65.000, de 15 de agosto de 1969

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal - o crédito especial de NCr$ 150.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 763, de 15 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas a seguir discriminadas:

NCr$

4.00.00- Poder Judiciário
4.07.00- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
4.07.03- Juizado de Menores
03.04.02.1.042- Construção do Edifício-sede do Juizado de
Menores em Brasília
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.1.0- Obras Públicas ...........................................150.000,00
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento a saber:
4.00.00- Poder Judiciário
4.07.00- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
4.07.03- Juizado de Menores
03.04.02.1.040- Construção dos Centros de Triagem e de
Recuperação do Juizado de Menores em Brasília
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.1.0- Obras Públicas ................................................150.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.8.1969

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