Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 763, de 15 de agosto de 1969
DL 763
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$150.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
NCr$
| 4.00.00 | - Poder Judiciário | |
| 4.07.00 | - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios | |
| 4.07.03 | - Juizado de Menores | |
| 03.04.02.1.040 | - Construção dos Centros de Triagem e de Recuperação do Juizado de Menores em Brasília | |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | - Investimentos | |
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas .............................................. | 150.000,00 |
Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1969