Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 763, de 15 de agosto de 1969

DL 763

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$150.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal o crédito especial no valor de NCr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes da construção do edifício sede em Brasília.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

NCr$

4.00.00- Poder Judiciário
4.07.00- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
4.07.03- Juizado de Menores
03.04.02.1.040- Construção dos Centros de Triagem e de Recuperação do Juizado de Menores em Brasília
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.1.0- Obras Públicas ..............................................150.000,00
Art. 3.
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1969

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.