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Decreto nº 64.490, de 12 de maio de 1969

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação a letra "h" do artigo 1º do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964 alterado pelo Decreto número 54.383, de 6 de outubro de 1964, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e em face do que dispõe a Lei número 437, de 16 de outubro de 1948,

decreta:

Art. 1.
a letra "h" do artigo 1º do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"h) Bolívia - um oficial superior do Exército como Adido Militar Naval e Aeronáutica".

Art. 2.
O Adido Aeronáutico no Panamá responderá pelas funções de Adido Militar, ambos previstos na letra "a" do artigo 1º do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964, enquanto permanecer sem titular o cargo de Adido Militar.
Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1969

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