Decretos
Decreto nº 64.490, de 12 de maio de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a letra "h" do artigo 1º do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964 alterado pelo Decreto número 54.383, de 6 de outubro de 1964, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e em face do que dispõe a Lei número 437, de 16 de outubro de 1948,
decreta:
"h) Bolívia - um oficial superior do Exército como Adido Militar Naval e Aeronáutica".
Brasília, 12 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1969
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.