Decretos
Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Comando do Comando Geral de Pessoal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os artigos 76 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
DECRETA:
Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.5.1969 e retificado no DOU de 23.5.1969
REGULAMENTO DO COMANDO DO COMANDO GERAL DO PESSOAL
PRIMEIRA PARTE
Generalidades
CAPÍTULO I
Finalidade e Subordinação
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
1 - A consecução dos objetivos da Política Aeronáutica do Pessoal, no que diz respeito aos assuntos relativos ao Ensino, à Administração de Pessoal, à Saúde, à Assistência Social, e ao Acervo Histórico do Ministério da Aeronáutica;
2 - A supervisão, a coordenação e o contrôle das Organizações Subordinadas;
3 - A ligação com os Órgãos Centrais dos Sistemas da Administração Federal, nos assuntos pertinentes; e
4 - A proposta de normas, critérios e princípios relativos aos assuntos da Política Aeronáutica do Pessoal.
SEGUNDA PARTE
Organização e Atribuições dos Órgãos
CAPÍTULO I
Estruturação
1 - Comandante;
2 - Estado-Maior;
3 - Inspetoria Setorial;
4 - Comissão de Avaliação de Mérito; e
5 - Gabinete.
1 - Dirigir, coordenar e controlar as atividades dos órgãos componentes do Comando do Comando Geral do Pessoal, para cumprimento da finalidade prevista no art. 1º dêste Regulamento;
2 - Supervisionar, coordenar e controlar as Organizações subordinadas, com vistas a assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica de Pessoal, cabendo-lhe, em particular, tratar do recrutamento, da mobilização, da seleção, da instrução, da formação, da especialização e do aperfeiçoamento dos militares da Ativa e da Reserva, da administração, dos servidores Civis e da orientação, coordenação supervisão e contrôle dos Serviços de Saúde, de Assistência Social e do Acervo Histórico do Ministério da Aeronáutica;
3 - Orientar a elaboração dos orçamentos-programas e das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do Comando Geral do Pessoal, consolidar as propostas recebidas das Organizações subordinadas e apresentá-las como um todo ao Ministro da Aeronáutica;
4 - Propor ao Ministro da Aeronáutica as normas, critérios e princípios relativos aos assuntos da Política Aeronáutica de Pessoal; e
5 - Propor aos Órgãos Centrais dos Sistemas estranhos a seu Comando, modificação e/ou criação de normas, critérios e princípios.
1 - Chefia;
2 - Subchefia de Planejamento Plurianual; e
3 - Subchefia de Coordenação.
1 - Comando de Formação e Aperfeiçoamento;
2 - Diretoria de Administração de Pessoal;
3 - Diretoria Técnica de Pessoal;
4 - Diretoria de Saúde;
5 - Diretoria de Encargos Assistenciais; e
6 - Diretoria de Documentação e Histórico.
CAPÍTULO II
Do Pessoal
TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.