Decretos
Decreto nº 64.398, de 24 de abril de 1969
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968,
DECRETA:
Do Equipamento de Microfilmagem
Dos Filmes
Para filme de 16mm - 40 vêzes.
Para filme de 35mm - 36 vêzes.
Para filme de 70mm - 19 vêzes.
Para filme de 105mm - 12 vêzes.
Da Microfilmagem dos Documentos Oficiais
Da Microfilmagem de Documentos Particulares
Da Autenticação dos Filmes, Traslados, Certidões e Cópias em Papel de Documentos Particulares
Disposições Gerais
Brasília, 24 de Abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grunewald
Aurélio de Lira Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1969
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.