Decretos
Decreto nº 64.385, de 22 de abril de 1969
1º "Capitania" - as Capitanias dos Portos, suas Delegacias e Agências.
2º "Armador" - o armador ou seus representantes, tais como Comandante da embarcação, demais prepostos ou empregados, agentes ou consignatários.
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1969
*