A embarcação Brasileira será despachada apenas na Capitania dos Portos ou Órgão subordinado onde fôr iniciada a viagem, mediante apresentação de:IRol de Equipagem, Lista de Tripulantes e respectivas cadernetas matrícula;
IILista de Passageiros e Manifesto de carga;
IIICartão de Lotação, Certificados de Vistorias e de Segurança;
IVProvisão de Registro averbada com o nome e categoria do Comandante;
VDiário de Navegação;
VILinha do navio ou autorização para viagem extraordinária, emitidas pela autoridade competente.
§ 1ºOs demais documentos previstos na legislação permanecerão a bordo e deverão ser apresentados quando julgado necessário pela autoridade competente.
§ 2ºNos portos de escala em que não haja alteração de tripulantes ou de passageiros, o Comandante ou seu preposto dará a Parte de Entrada de Saída, na Capitania dos Portos ou Órgão subordinado, na forma regulamentar em vigor, apresentando o Rol de Equipagem, o Manifesto de carga e o Diário de Navegação, a fim de nêles serem lançados os Vistos. Havendo alteração de tripulantes ou de passageiros serão, quanto aos primeiros, efetuados os contratos ou distratos na forma regulamentar em vigor e, quanto aos segundos, apresentadas as listas de embarques ou desembarques.
§ 3ºNão obstante o despacho da embarcação ser feito apenas pela Capitania dos Portos ou Órgão subordinado, a Comissão de Marinha Mercante, no exercício de suas atribuições, poderá exigir da embarcação a apresentação dos documentos que julgar necessários.