Decretos
Decreto nº 64.250, de 21 de março de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a Subestação de Pirajui à Subestação de Guarantã, nos Municípios de Pirajui e Guarantã, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c, do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954,
DECRETA:
Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.3.1969 e retificado em 28.3.1969
DECRETO Nº 64.250, DE 21 DE MARÇO DE 1969
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão
que se estenderá desde a Subestação de Pirajui à Subestação de Guarantã, nos Municípios de Pirajui e Guarantã, no Estado de São Paulo.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 26 DE MARÇO DE 1969)
RETIFICAÇÃO
Na página 2.604, na ementa, ONDE SE LÊ:
... no Município de ...
LEIA-SE:
... nos Município de ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1969