Decretos
Decreto nº 64.190, de 11 de março de 1968
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega ao Ministério das Relações Exteriores as atribuições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de conformidade com os artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 11 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1969
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