Decretos
Decreto nº 64.136, de 25 de fevereiro de 1969
CAPÍTULO I
Da Competência
unico
I
II
III
IV
V
VI
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 23, § 3º, combinado com o artigo 31, parágrafo único, ambos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e ouvido, nos têrmos do Decreto nº 60.636 de 26 de abril de 1967, o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral,
DECRETA:
Art . 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Art . 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1969 e retificado no DOU de 4.3.1969
REGIMENTO INTERNO DA INSPETORIA-GERAL DE FINANÇAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
CAPÍTULO II
Da Organização
I
a
b
II
a
b
III
a
b
IV
a
b
c
d
I
a
b
II
a
b
III
a
unico
I
a
b
c
d
II
a
b
c
III
a
b
IV
CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Órgãos
unico
1
2
CAPÍTULO IV
Do Pessoal
unico
1
2
3
I
II
III
IV
V
VI
unico
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.