Decretos
Decreto nº 64.135, de 25 de fevereiro de 1969
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 23 e 30 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Organização
1. Divisão de Administração Financeira;
2. Divisão de Contabilidade;
3. Divisão de Auditoria;
4. Serviço de Administração.
CAPÍTULO III
Da Competência
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Brasília, 25 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVALuís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
Antônio Dias Leite Júnior
José Fernandes de Lima
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.1969
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Não remover!
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.