Decretos
Decreto nº 631, de 12 de agosto de 1992
Art. 3° Fica transferido, para a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, todo o acervo patrimonial do Projeto Minha Gente.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Projeto Minha Gente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6° da Medida Provisória n° 303, de 4 de agosto de 1992,
DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCarlos Moreira Garcia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.1992
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