Decretos
Decreto nº 63.980, de 13 de janeiro de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Comando Naval de Brasília e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, Inciso II, da Constituição do Brasil e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,
DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1969
REGULAMENTO PARA O COMANDO NAVAL DE BRASíLIA
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Do Pessoal
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias
Brasília, 13 de janeiro de 1969.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Ministro da Marinha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 94.496, de 19 de junho de 1987 · 2 menções