Decretos
Decreto nº 63.550, de 5 de novembro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 8º da Lei nº 5444, de 30 de maio de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 7º da Lei nº 5.444, de 30 de maio de 1968,
DECRETA:
| PRODUTOS | POSIÇÃO | INCISO |
| Café torrado, moído ou descafeinado ............................................... | 09.01 | 1 |
| Cacau em massa ou em pães (pasta de cacau), mesmo desengordurado) ............................................................................... | 18.03 | - |
| Manteiga de Cacau ........................................................................... | 18.04 | - |
| Cicória torrada e outros sucedâneos torrados de café, e seus extratos .............................................................................................. | 21.01 | - |
| Extratos ou essências de café ........................................................... | 21.02 | - |
| Madeira em bruto, mesmo descascada ou simplesmente desbastada ........................................................................................ | 44.03 | - |
| Madeira simplesmente esquadriada .................................................. | 44.04 | - |
| Madeira simplesmente serrada longitudinalmente cortada em fôlhas ou desenroladas, de espessura superior a 5 (cinco) milímetros ....... | 44.05 | - |
"X - os produtos remetidos por estebelecimento industrial a fim de serem exportados para o exterior:
Brasília, 5 de novembro 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.11.1968 e retificado em 18.11.1968
Decreto nº 63.550, de 5 de Novembro de 1968
Regulamenta os artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 8º da Lei nº 5444, de 30 de maio de 1968, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I, de 8 de novembro de 1968).
RETIFICAÇÃO
No artigo 2º,no Quadro, na coluna - PRODUTOS,
Onde se lê:...Cicória torrada e outros sucedâneos torrados de café,.....
Leia-se:........Cicória torrada e outros sucedâneos torrados do café,....
No artigo 3º,
Onde se lê:....sôbre parcelas de ....
Leia-se:.........sôbre as parcelas de.....
No artigo 10,
Onde se lê:....que se beneficiem dos....
Leia-se:.........que se beneficiarem dos.....
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1968