Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 63.430, de 16 de outubro de 1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio e Televisão Cultura Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art, 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Art.8º item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta do Edital nº 13-65, do Conselho Nacional de Telecomunicação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada à Radio e Televisão Cultura Ltda. nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 6.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da Republica.

A. COSTA E SILVA

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1968

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo