Decretos
Decreto nº 63.350, de 2 de outubro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Concede à sociedade E. C. de Witt & Co. Ltd., autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Brasília, 2 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.10.1968