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Decreto nº 63.350, de 2 de outubro de 1968

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à sociedade E. C. de Witt & Co. Ltd., autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida à sociedade E. C. de Witt & Co. Ltd., com sede em Croydon, Surrey, Inglaterra, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 62.146, de 19 de janeiro de 1968, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira, elevado de NCr$ 105.017,68 (cento e cinco mil, dezessete cruzeiros novos e sessenta e oito centavos) para NCr$ 139.026,10 (cento e trinta e nove mil, vinte e seis cruzeiros novos e dez centavos), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução aprovada em Assembléia Geral de acionistas, realizada a 30 de junho de 1967, mediante as clausulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 2 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José Fernandes de Luna

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.10.1968

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