Decretos
Decreto nº 63.300, de 27 de setembro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - "IBAR" a lavrar minério de cromo, no município de Hidrolândia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (código de mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.10.1968