Decretos
Decreto nº 63.234, de 19 de setembro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o " Dia da Ave" e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
É instituído o " Dia da Ave", cuja comemorações será feita a cinco de outubro de cada ano.
Art. 2.
O Ministro da Educação expedirá instruções dispondo sôbre o " Dia da Ave", bem como fixará os programas das comemorações a serem recomendadas às escolas primárias e médias do País.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1968;147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto, de 3 de outubro de 2002 · 2 menções