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Decreto nº 63.234, de 19 de setembro de 1968

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o " Dia da Ave" e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É instituído o " Dia da Ave", cuja comemorações será feita a cinco de outubro de cada ano.
Art. 2.
O Ministro da Educação expedirá instruções dispondo sôbre o " Dia da Ave", bem como fixará os programas das comemorações a serem recomendadas às escolas primárias e médias do País.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1968;147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1968

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