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Decreto, de 3 de outubro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o "Dia da Ave" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O "Dia da Ave", instituído pelo Decreto no 63.234, de 12 de setembro de 1968, será comemorado no dia 5 de outubro de cada ano.
Art. 2.
O centro de interesse para as festividades do "Dia da Ave" será o Sabiá (Turdus Rufiventris), como símbolo representativo da fauna ornitológica brasileira e considerada popularmente Ave Nacional do Brasil.
Art. 3.
As comemorações do "Dia da Ave" terão cunho eminentemente educativo e serão realizadas com a participação das escolas e da comunidade.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revoga-se o Decreto no 63.234, de 12 de setembro de 1968.

Brasília, 3 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

José Carlos Carvalho

Euclides Scalco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2002

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