Decretos
Decreto nº 63.150, de 22 de agosto de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Unidade de Treinamento de Tapajós e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1968 e retificado em 27.8.1968
Decreto nº 63.150, de 22 de Agosto de 1968
Cria a Unidade de Treinamento de Tapajós e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 23 de agosto de 1968)
RETIFICAÇÃO
Na página 7.517, 3ª coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ:....
em Balterra, Estado do Pará;
LEIA-SE:
...em Belterra, Estado do Pará;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1968