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Decreto nº 62.550, de 16 de abril de 1968

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre provimento de cargos, em comissão no Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 101 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam definidos como de livre escolha do Presidente da República os cargos em comissão do Ministério da Fazenda, de símbolo 3-C ou superior, devendo as nomeações, nos têrmos do art. 123 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, recair em pessoas de comprovada idoneidade e cujo currículo certifique a experiência requerida para a função.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1968 e retificado em 17.4.1968

Decreto nº 62.550, de 16 de Abril de 1968

Dispõe sôbre provimento de cargos, em comissão no Ministério da Fazenda.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 17 de abril de 1968).

RETIFICAÇÃO

Na página, 3.026, no número do Decreto e na ementa

Onde se lê:....DECRETO nº 62.535 - de 16 de abril de 1968

Dispõe sobre provimento de cargos em comissão no Ministério da Fazenda:

Leia-se:.......DECRETO nº 62.550 - de 16 de abril de 1968

Dispõe sobre provimento de cargos em comissão no Ministério da Fazenda

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1968

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