Decretos
Decreto nº 62.550, de 16 de abril de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre provimento de cargos, em comissão no Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 101 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1968 e retificado em 17.4.1968
Decreto nº 62.550, de 16 de Abril de 1968
Dispõe sôbre provimento de cargos, em comissão no Ministério da Fazenda.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 17 de abril de 1968).
RETIFICAÇÃO
Na página, 3.026, no número do Decreto e na ementa
Onde se lê:....DECRETO nº 62.535 - de 16 de abril de 1968
Dispõe sobre provimento de cargos em comissão no Ministério da Fazenda:
Leia-se:.......DECRETO nº 62.550 - de 16 de abril de 1968
Dispõe sobre provimento de cargos em comissão no Ministério da Fazenda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1968