Decretos
Decreto nº 62.352, de 5 de março de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI).
O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
1 - Incrementar; em suas diversas fases, o aproveitamento e tratamento dos recursos minerais existentes no País;
2 - Promover a substituição da importação os produtos minerais necessários ao desenvolvimento econômico do País;
3 - Incentivar, nos limites de suas atribuições, e dentro das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Comércio Exterior (CONCEX) o aumento das exportações dos produto minerais.
Brasília, 5 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Mario David Andreazza
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Helio Beltrão
Afonso A. de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1968
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 92.410, de 20 de fevereiro de 1986 · 2 menções
- Decreto nº 92.206, de 24 de dezembro de 1985 · 2 menções