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Decreto nº 62.217, de 2 de fevereiro de 1968

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 08 de maio de 1957, e alterado pelos de nºs 52.209, de 02 de julho de 1963 e 60.272, de 24 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogadas as letras F do art. 4º e B do art. 14 e o § 2º do art. 16, do Regulamento Para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE), aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957, e alterado pelos de nºs 52.209, de 2 de julho de 1963 e 60.272, de 24 de fevereiro de 1967.
Art. 2.
O § 1º do art. 9º e o art. 129, do Regulamento Para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 9.
....................................................................................................................................
§ 1ºAlém das condições especificadas neste artigo, os candidatos ao ingresso nos Quadros de Serviço de Saúde, Serviço de Veterinária e de Engenheiros Militares, exceto os da categoria de Auxiliares Técnicos, deverão ser diplomados por escola de formação profissional ou reconhecida pelo Govêrno Federal."

"

Art. 129.
Nas disposições dêste Regulamento, referente ao recrutamento e inclusão no Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, estão compreendidos os Quadros da Arma de Comunicações, de Material Bélico, da Reserva e outros que venham a ser criados na ativa."
Art. 3.
Passam a constituir as letras B, C e D do art. 14 do RCORE as atuais letras C, D e E, respectivamente.
Art. 4.
Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.02.1968 e retificado no DOU de 12.2.2968

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