Decretos
Decreto nº 62.151, de 19 de janeiro de 1968
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Convenção da OIT número 115 sôbre a proteção contra as radiações ionizantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 2, de 1964, a Convenção nº 115 relativa à Proteção dos Trabalhadores contra as Radiações Ionizantes, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, a 22 de junho de 1960, por ocasião da sua quadragésima quarta sessão;
E HAVENDO a referida Convenção entrado em vigor, em relação ao Brasil, a 5 de setembro de 1967, isto é, doze meses após o Instrumento brasileiro de ratificação haver sido registrado pela Repartição Internacional do Trabalho, a 5 de setembro de 1966;
DECRETA
que a mesma, apensa, por cópia, ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 19 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1968
Convenção (nº 115) relativa à proteção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua quadragésima-quarta sessão, Genebra, 22 de junho de 1960.
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e tendo-se ali reunido em 1º de junho de 1960, em sua quadragésima-quarta sessão.
Depois de haver decidido adotar diversas proposições relativas à proteção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes, questão que constitui o quarto ponto na ordem do dia da sessão;
Depois de haver decidido que essas proposições tomariam a forma de uma convenção internacional, adota, nesse vigésimo segundo dia, junho de mil novecentos e sessenta, a presente convenção, que será denominada Convenção sôbre a proteção contra as radiações, 1960:
PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS
a
b
c
d
PARTE II – MEDIDAS DE PROTEÇÃO
a
b
a
b
c
d
PARTE III – DISPOSIÇÕES FINAIS
a
b
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.