Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 62.151, de 19 de janeiro de 1968

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga a Convenção da OIT número 115 sôbre a proteção contra as radiações ionizantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 2, de 1964, a Convenção nº 115 relativa à Proteção dos Trabalhadores contra as Radiações Ionizantes, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, a 22 de junho de 1960, por ocasião da sua quadragésima quarta sessão;

E HAVENDO a referida Convenção entrado em vigor, em relação ao Brasil, a 5 de setembro de 1967, isto é, doze meses após o Instrumento brasileiro de ratificação haver sido registrado pela Repartição Internacional do Trabalho, a 5 de setembro de 1966;

DECRETA

que a mesma, apensa, por cópia, ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 19 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1968

Convenção (nº 115) relativa à proteção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua quadragésima-quarta sessão, Genebra, 22 de junho de 1960.

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e tendo-se ali reunido em 1º de junho de 1960, em sua quadragésima-quarta sessão.

Depois de haver decidido adotar diversas proposições relativas à proteção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes, questão que constitui o quarto ponto na ordem do dia da sessão;

Depois de haver decidido que essas proposições tomariam a forma de uma convenção internacional, adota, nesse vigésimo segundo dia, junho de mil novecentos e sessenta, a presente convenção, que será denominada Convenção sôbre a proteção contra as radiações, 1960:

PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS

a

b

c

d

PARTE II – MEDIDAS DE PROTEÇÃO

a

b

a

b

c

d

PARTE III – DISPOSIÇÕES FINAIS

a

b

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo