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Decreto nº 62.097, de 11 de janeiro de 1968

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorgada concessão à Televisão Tibagi S.A, da cidade de Apucarana, Estado do Paraná para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta no Edital nº 57, de 1966 do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Televisão Tibagi S.A, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão) utilizando o canal 11.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação dêste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.
Art. 2.
Revogam-se s disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1968

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