Decretos
Decreto nº 62.000, de 28 de dezembro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, terras e benfeitorias no município de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e em conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo à necessidade da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS de criar área de segurança em torno de seu Terminal Marítimo Almirante Alves Câmara - TEMADRE, em Madre de Deus, município de Salvador, Estado da Bahia,
DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da Republica.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1968