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Decreto nº 61.924, de 20 de dezembro de 1967

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica o Decreto nº 55915, de 12 de abril de 1965, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo MJNI nº 59.924, de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
É retificado o Decreto número 55.915, de 12 de abril de 1965, para o fim de se declarar que a denominação exata da entidade por êle reconhecida de utilidade pública é "Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus" e não como consta do artigo único do referido decreto.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1967

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