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Decreto nº 55.915, de 12 de abril de 1965

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 59.924, de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 12 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1965 e retificado no DOU de 12.1.1966

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